terça-feira, 23 de abril de 2013

CLASSES DE PALAVRAS:



As palavras são classificadas de acordo com as funções exercidas nas orações.
Na língua portuguesa podemos classificar as palavras em:
  • Substantivo
  • Adjetivo
  • Pronome
  • Verbo
  • Artigo
  • Numeral
  • Advérbio
  • Preposição
  • Interjeição
  • Conjunção

quinta-feira, 11 de abril de 2013

REDAÇÃO OFICIAL


REDAÇÃO OFICIAL 
 ASPECTOS GERAIS DA REDAÇÃO OFICIAL 

 1. O QUE É REDAÇÃO OFICIAL 

 Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o
Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do
ponto de vista do Poder Executivo.

 A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão
culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no
artigo 37: “ A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”
Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda
administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos
atos e comunicações oficiais.

 2.Pronomes de Tratamento 
Emprego dos pronomes de tratamento
 Os pronomes de tratamento, também chamados pronomes de reverência,
são pronomes usados no trato cortês e cerimonioso.

 Quadro dos pronomes de tratamento 
 Senhor, Senhora, Senhorita - pessoas de respeito;
 Vossa(s) Senhoria(s) - pessoas de cerimônia;
 Vossa(s) Excelência(s) - altas autoridades;
 Vossa Santidade - Papa;
 Vossa(s) Eminência(s) - cardeais;
 Vossa Reverendíssima(s) - sacerdotes;
 Vossa(s) Majestade(s) - reis e rainhas;
 Vossa(s) Alteza(s) - príncipes e princesas.


Os pronomes de tratamento são pronomes de segunda pessoa, usam-se, 
entretanto, com formas verbais de terceira pessoa. 

 Ex: Temos certeza de que Vossa Excelência resolverá as divergências.
 Se aludimos à pessoa de quem falamos, usaremos o possessivo Sua.
 Ex: Sua Senhoria partiu ontem sem avisar ninguém.

 O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder 
é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo: 

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República;
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional;
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal;

 As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do 
cargo respectivo: 

 Senhor Senador;
 Senhor Juiz;
 Senhor Ministro;
 Senhor Governador.

 OBSERVAÇÃO.: Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento
digníssimo ( DD ), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é
pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua
repetida evocação.

Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.
O vocativo adequado é:

 Senhor fulano de tal,

 Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do
superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa
Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento
Senhor.

 Acrescenta-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico.


Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em
comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso
universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis,
especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o
tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

 3. Fechos para comunicações

 O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de
arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que
vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria nº 1 do Ministério da
Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá--los e
uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos
diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

 a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

Respeitosamente,

 b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

 Atenciosamente,


 4. Conceito de Documentos Oficiais 

a) Correspondência Interna 

 É o instrumento de comunicação para assuntos internos, entre chefias de
unidades administrativas de um mesmo órgão. É o veículo de mensagens
rotineiras, objetivas e simples, que não venham a criar, alterar ou suprimir
direitos e obrigações, nem tratar de ordem pessoal.
 A Correspondência Interna - C I substitui o memorando, cuja nomenclatura
não deve ser mais utilizada.

b) Ofício 

 Correspondência pela qual se mantém intercâmbio de informações a respeito de
assunto técnico ou administrativo, cujo teor tenha caráter exclusivamente
institucional. São objetos de ofícios as comunicações realizadas entre dirigentes
de entidades públicas, podendo ser também dirigidos a entidades particular;

 c) Atestado 

 O atestado é um documento que fala a favor do portador do documento,
geralmente do ponto de vista profissional. Existe também o atestado médico, no

qual o médico discrimina se a pessoa pode ou não exercer determinada função ou
se a pessoa esteve doente e qual foi a doença.

 d) Ata 

 É o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberações
ocorridos em uma reunião, sessão ou assembléia.
 A ata será assinada e/ ou rubricada por todos os presentes à reunião ou apenas
pelo Presidente e Relator, dependendo das exigências regimentais do órgão.

 e) Relatório 

 É a exposição circunstanciada de atividades levadas a termo por funcionário, no
desempenho das funções do cargo que exerce, ou por ordem de autoridade
superior. É geralmente feito para expor: situações de serviço, resultados de
exames, eventos ocorridos em relação a planejamento, prestação de contas ao
término de um exercício etc.

 f) Declaração 

É um documento assinado por uma pessoa em favor de outra, declarando a
verdade a respeito de um determinado fato. Parece um atestado, mas não pode
ser expedido por um órgão público.



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